A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo turno ontem projeto de lei para regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas. O texto agora vai para a sanção do prefeito Ricardo Nunes. A proposta determina a realização de curso pelos mototaxistas e o uso de placa vermelha. Também estabelece que passageiro e condutor usem colete refletivo. As empresas ficam obrigadas a arcar com os custos dessas medidas. O projeto ainda proíbe o serviço no centro expandido e nas Marginais, veta seu uso por menores de 18 anos e o restringe em dias de tempestades intensas.
A proposta foi aprovada por 32 votos a favor e 16 contrários, além de uma abstenção. Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 brigam na Justiça sobre a liberação do serviço na cidade. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o modal, as companhias de transporte por aplicativo anunciaram o início do serviço na próxima quinta-feira. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura regulamente a atividade até estasemana. O projeto é de autoria da subcomissão do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta da Câmara. O relator foi o vereador Paulo Frange
(MDB), da base do prefeito.
EMPRESAS. As empresas criticam a proposta de regulamentação, apontam ilegalidade em parte das regras e pretendem entrar na Justiça contra. O Estadão apurou que o plano das empresas segue sendo iniciar a operação no dia 11.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – entidade que reúne 99, Uber, Lalamove, Buser, iFood, Zé Delivery, Amazon, Shein, Alibaba, Flixbus e nocnoc – criticou o projeto de lei. “É inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo”, díz em nota.
Outras das principais exigências para o serviço às empresas são: estarem credenciadas pela Prefeitura, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido – a credencial valerá por um ano; contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros; apresentar plano de instalação de pontos de descanso e estacionamento para os mototaxistas e ter dispositivo limitador de velocidade no app.
Já entre as obrigações do mototaxista estão: ter no mínimo 21 anos; possuir há pelo menos dois anos a CNH; ser aprovado em curso especializado; oferecer ao passageiro capacete em bom estado e touca descartável; não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual. A motocicleta precisa ter placa vermelha, no máximo 8 anos de fabricação, alças metálicas traseira e lateral.}
Empresas são contra - Associação fala em inconstitucionalidade e tentativa de limitar e travar o serviço para apoio do passageiro. E seu serviço será proibido: em corredores e faixas exclusivas de ônibus; durante eventos climáticos intensos; em vias de trânsito rápido, como as Marginais; no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido).
Em caso de descumprimento, pode haver advertência, multa, suspensão ou cassação do cadastro do mototaxista, e suspensão ou cassação do credenciamento da empresa. A multa para empresas varia de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. Caso a infração persista, a multa poderá ser fixada por dia. (Imagem: divulgação)
O Estado de S. Paulo - Metrópole - SP - 09/12/2025
