O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras para o transporte de crianças de até dez anos em diversas categorias de veículos. Com a época de volta às aulas, é comum que surjam dúvidas por parte de pais e responsáveis, referente ao tipo de equipamento que deve ser usado de acordo com idade, além da obrigatoriedade de uso do equipamento.
De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. Apesar de se usar os dez anos como referência, a partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo.
Confira o tipo de assento adequado para cada fase de desenvolvimento da criança:
Tipos de assentos para transporte de crianças
Até 1 ano de idade ou 13kg - Equipamento denominado "bebê conforto ou conversível"
1-4 anos, ou de 9 a 18 kg - Equipamento denominado "cadeirinha"
4-7,5 anos, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 m - Equipamento denominado "assento de elevação"
7,5-10 anos, com mais de 1,45 m - Cinto de segurança do veículo
Fonte: Art. 64 CTB/Contran
O Artigo, ainda, traz as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto aos veículos isentos de obrigatoriedade no uso dos assentos de segurança. De acordo com a Resolução 819/2021, são livres de fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de retenção veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual durante a prestação do serviço (táxis e carros de aplicativo), de transporte escolar e demais veículos que tenham peso superior a 3,5 toneladas.
AutoEsporte, 29/01/2024