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Aplicativos de táxis e os estacionamentos

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Por Jorge Hori*

O prefeito Haddad resolveu dar uma "canetada" e regulamentar, mesmo sem ter a devida competência para tal, os aplicativos, que gerenciam serviços de transporte individual de passageiros.

Assume a confusão que envolve a questão, que precisa ser dividida em várias subquestões.

A primeira é o funcionamento do aplicativo, como o Uber, 99 Táxi, Easy Taxi e outros que aproximam uma pessoa que deseja se deslocar por automóvel mediante serviço remunerado de terceiro.

A segunda é a prestação dos serviços remunerados.

O funcionamento dos aplicativos é livre, estão sujeitos à legislação comercial geral, agora às leis federais sobre o marco civil da internet e aos serviços de telecomunicações, não tendo o município competência para autorizar ou regular esse tipo de atividade econômica.

Não cabe à Prefeitura regular o Uber e similares, enquanto um aplicativo, uma tecnologia inovadora.

Outra questão é a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros por motoristas amadores. 

Questão decorrente é a empresa que dispõe do aplicativo se organizar como uma empresa de gestão desses serviços. Ou seja, na prática, como uma empresa frotista de táxis. Como ocorre com o Uber.

Os serviços de transporte individual de passageiros, tradicionalmente, são serviços privados, de utilidade pública, autorizados pelo Município, que emite licenças para o veículo e para o prestador de serviço, estabelecendo regras para a prestação de serviços, inclusive cor do veículo, condições de manutenção, vestimenta do motorista e o sistema tarifário.

O prestador de serviços, isto é, o taxista, paga para obter a licença, assim como a sua renovação e tem direito à circulação nas vias públicas e direito a um ponto.

Os aplicativos viabilizaram a chamada de um taxista pelo celular. O Uber foi além, possibilitou o contato de um usuário com um prestador de serviço não profissional, não licenciado, estabelecendo regras próprias de qualidade dos serviços.

Diante da legislação existente esse prestador de serviço particular era um taxista ilegal ou irregular. Ou até considerado clandestino.

Com a regulação proposta por lei, esse prestador de serviços passaria a ser legalizado. Feita por decreto, a questão está sujeita à judicialização.

Os taxistas formais se rebelaram contra essa regulamentação, porque ela aumenta a concorrência pela prestação dos serviços, que seria - segundo o ponto de vista deles - desleal.

A principal reação, no entanto, não é dos taxistas autônomos, mas as empresas de frotistas de táxis que locam o veículo aos taxistas. Na prática, porque o Uber, como empresa, não é apenas uma empresa de tecnologia, mas uma empresa de prestação de serviços de táxi.

A escamoteação da atividade econômica principal sob o manto da tecnologia da informação mantém a insegurança jurídica, não obstante a aceitação pela sociedade e segmentos do Judiciário.

Apesar da ainda segurança jurídica, dos confrontos com os taxistas, os serviços de transporte individual chamados por aplicativos tendem a se ampliar e consolidar, com um significativo aumento do seu uso.

Em relação ao fluxo de tráfego de automóveis a repercussão será baixa. Não haverá redução de carros em circulação. De um lado haverá os que deixarão o seu carro em casa e se locomoverão de táxi. O sistema não amplia o número de passageiros por carro, embora possa dar essa impressão. De outro lado, usuários do metrô podem migrar para o táxi pela maior facilidade de chamamento.

O impacto maior será sobre os estacionamentos de destino, uma vez que as pessoas chegarão ao local de trabalho, de reunião ou de outras atividades urbanas de táxi, sem necessidade de estacionar o seu veículo. E no retorno chamarão outro táxi. Os veículos ficarão mais tempo parados nos estacionamentos de origem.

Não há, de imediato, condições de mensurar o tamanho da redução da demanda. Mas será importante para as empresas monitorar essa tendência.

 

* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias. 

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


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