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Agora é lei: estacionamentos de shoppings centers deverão dispor de cobertura para veículos (BA)

Os shoppings centers presentes no município que oferecem estacionamento deverão disponibilizar cobertura para veículos. A determinação está prevista na Lei no 384/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Fernando Torres (PSD), durante a sessão desta terça-feira (1º). A iniciativa do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) visa assegurar ao consumidor o direito à proteção e prevenção de danos materiais.

A Lei determina que os estacionamentos dos shoppings centers ofereçam cobertura que reduza a incidência solar direta, bem como, proteja da chuva os veículos dos clientes. Conforme disposto no texto da proposição, tal direito encontra aparato no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código Civil. Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos, e, caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$100.000,00 e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.

Se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$ 200.000,00 ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização ficará a cargo do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.
Fonte: Acorda Cidade (BA), 01/03/2022

Categoria: Geral


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