O prazo para empresas enviarem o informe de rendimentos de 2021 aos seus funcionários terminou na segunda-feira (28). O documento é um dos principais itens utilizados na declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. A partir da próxima segunda-feira (7), os contribuintes poderão entregar o IR 2022, referente ao ano-calendário de 2021. Com isso, os cidadãos precisam ficar atentos em relação aos prazos e documentos necessários para ficar em dia com a Receita Federal.
Comprovantes de rendimento, de despesas médicas e de gastos com educação estão entre os principais documentos que precisam estar em mãos para preencher a declaração sem transtornos.
A maior novidade neste ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Quem apurar imposto a pagar poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser quitado em única cota.
Veja abaixo os prazos, regras e principais documentos para a declaração
Prazos
A apresentação da declaração tem início em 7 de março, às 8h, e o prazo vai até 29 de abril, às 23h59min
O cronograma dos lotes de restituição ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Alguns dos principais documentos
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o último dia de fevereiro. Cabe ao contribuinte incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros
Na declaração de dependentes, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família, mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita. É importante ter em mãos dados atualizados sobre nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento
No caso de documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas áreas
Comprovantes de investimentos e aplicações financeiras, obtidos via instituições financeiras
Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, bem como os saldos dos bens e direitos
No caso de arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do Exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos
Comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros também precisam ser juntados
Obrigatoriedade de apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração nesse cálculo
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Formas de elaboração
Computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal
Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS
Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda', disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado por meio deste endereço
Declaração pré-preenchida
Poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível ouro ou prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro)
A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (no Portal e-CAC), no computador e em dispositivos móveis
Essa declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso
Restituição e pagamento via Pix
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração
Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. (Imagem: divulgação)
Fonte: GZH, 01/03/2022