Desde o dia 21, as pessoas com idade a partir de 60 anos ou com deficiência e dificuldade de locomoção que utilizam o sistema rotativo de estacionamento (Zona Azul) com o cartão especial só podem utilizar o documento nas vagas reservadas. É o que prevê a Lei 2.957/2017.
A nova legislação altera a lei 2.765/2015 e começou a ser fiscalizada pelo Departamento de Trânsito no dia 21. Ela delimita o tempo de permanência nas vagas que dependem do uso de cartão em duas horas e determina que deficientes e idosos podem usar o documento apenas nos espaços demarcados. Na regra anterior, eles podiam parar em qualquer vaga do sistema por tempo indeterminado. A tarifa do serviço, no entanto, continuará sendo gratuita.
Com o início da fiscalização os motoristas de veículos identificados com os cartões fora das vagas reservadas terão cometido infração grave cuja penalidade é de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23. Já a penalidade para quem estacionar irregularmente nas vagas reservadas é gravíssima, implica a perda de 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Fonte: Diário de Arujá - 18/11/2017