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Vagas de estacionamento para idosos podem aumentar

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1594/26, que propõe adequar e ampliar a reserva de vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que fixa a cota obrigatória em 5% dos espaços em estacionamentos públicos e privados.

Pela proposta, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o total reservado dependerá da média populacional de cada município ou região, com base em dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o autor do texto, a regra atual precisa de atualização perante a realidade demográfica do país. O parlamentar declarou: "Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente".

Critérios de proporção

A proposta estabelece regras calculadas a partir da presença de pessoas idosas na população local:

- em localidades onde pessoas idosas representam mais de 10% dos habitantes, o percentual de vagas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%;

- em municípios onde essa parcela supera 20%, o acréscimo aplicado será de, no mínimo, 5%;

- em cidades onde a proporção ultrapassa 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal elaborado com base em estudos técnicos.

Regras de localização e credencial unificada

A proposta cria uma credencial de estacionamento para pessoas idosas com validade em todo o país. O texto determina que as vagas recebam sinalização específica e fiquem posicionadas, preferencialmente, perto das entradas dos estabelecimentos.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou utilizada indevidamente. O valor dobra em caso de reincidência, além de acarretar possível suspensão das atividades do local por até 30 dias.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O projeto passará por análise em três colegiados temáticos:

- comissão de Desenvolvimento Urbano;

- comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

- comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado. (Imagem: divulgação)

Vrum.com.br, 11/10/2026

Categoria: Geral


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