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TST firma entendimento sobre acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício

O escritório Badia e Quartim Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindepark, informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento consolidado no Tema 310, tratando da incidência de contribuição previdenciária em acordos judiciais sem reconhecimento de relação de emprego, nos seguintes termos:

Tese firmada: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.

De acordo com a tese firmada, deve haver recolhimento da contribuição previdenciária nos acordos judiciais em que não haja reconhecimento de vínculo de emprego, observando as alíquotas previstas no citado Tema 310 do TST.

Desse modo, como o Tema mencionado tem efeito vinculante e, portanto, deve ser obrigatoriamente aplicado, a repercussão financeira decorrente do recolhimento da contribuição previdenciária deve ser considerada na celebração dos acordos trabalhistas.

Os associados do Sindepark podem utilizar os serviços da assessoria para esclarecimentos referentes ao assunto acima, entre outros que tiverem necessidade. (Imagem: arquivo CNB)

Categoria: Geral


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