Desde o dia 22, o trabalho em supermercados, nos feriados, dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. A nova regra consta da Portaria 1.316/2026, assinada hoje pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, após acordo entre representantes dos dois setores.
A norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, com exceção de atividades autorizadas em caráter permanente.
Considerando que a norma coletiva (c.34 abaixo ) em vigor, firmada entre o SEEGSP E SINDEPARK, prevê e autoriza expressamente todos os filiados , não será necessária qualquer medida aos nossos filiados.
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Considerando que a atividade de estacionamento é complementar e de apoio aos serviços e comércio, incluindo os serviços essenciais e de cunho social, como hospitais, clínicas e centros de eventos, o trabalho aos domingos e feriados é totalmente viável e autorizado aos filiados ao SINDEPARK, desde que sejam observadas as normas convencionais e legais relativas ao descanso semanal e sua consequente remuneração”. (Imagem: divulgação)
Sindepark e Badia Quartim Advogados
