A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular passam a ser obrigadas a preencher os campos relativos ao IBS e à CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas. A exigência está prevista na Nota Técnica 2025.002 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Na prática, documentos fiscais sem o preenchimento correto desses campos serão rejeitados automaticamente pelos sistemas autorizadores, impedindo a formalização da operação até que as inconsistências sejam corrigidas. As alíquotas aplicadas neste momento são experimentais: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com finalidade de validação sistêmica, sem representar aumento de carga tributária. Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade apenas em 4 de janeiro de 2027.
Os detalhes sobre o que são o IBS e a CBS, quem é impactado e as consequências práticas do não preenchimento estão no informativo em anexo.
Rocha & Rocha Advogados, 23/07/2026
