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CNPJ IBS e CBS na NF-e: o que muda a partir de 3 de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular passam a ser obrigadas a preencher os campos relativos ao IBS e à CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas. A exigência está prevista na Nota Técnica 2025.002 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Na prática, documentos fiscais sem o preenchimento correto desses campos serão rejeitados automaticamente pelos sistemas autorizadores, impedindo a formalização da operação até que as inconsistências sejam corrigidas. As alíquotas aplicadas neste momento são experimentais: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com finalidade de validação sistêmica, sem representar aumento de carga tributária. Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade apenas em 4 de janeiro de 2027.

Os detalhes sobre o que são o IBS e a CBS, quem é impactado e as consequências práticas do não preenchimento estão no informativo em anexo.

Rocha & Rocha Advogados, 23/07/2026

Categoria: Fique por Dentro


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