A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou dois editais de transação de débitos que se encontrem em contencioso administrativo, os de número 9 e 10, trazendo oportunidades de regularização fiscal.
O Edital nº 9 é direcionado àqueles contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com dívidas tributárias e previdenciárias (inclusive destinadas a terceiros) de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo; os relativos ao Simples Nacional, somente aqueles decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
As condições de pagamento dependerão da classificação dos créditos e da capacidade de pagamento do devedor
Para aqueles créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento se dará mediante entrada de 10% em até dez parcelas e pagamento do restante em até 74 prestações, sem desconto ou possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
Todavia, dependendo da capacidade de pagamento do devedor, para aqueles créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação os descontos poderão chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total do crédito e parcelados em até 115 prestações. E, caso se opte pela entrada de 10%, é possível o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente.
Lembrando que para as contribuições previdenciárias a entrada será equivalente a 5% e o restante parcelado em até 45 ou 50 meses dependendo da condição de recuperabilidade do crédito.
Por sua vez, o Edital de nº 10 se aplica aos débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo, por intermédio do qual será possível parcelar de 12 a 55 meses com descontos de até 50% sobre o total da dívida em relação inversamente proporcional ao número de parcelas.
O prazo para a adesão é 30.10.2027.
Badia & Quartim Advogados, assessoria do sindepark, 24/07/2026
