A competência para legislar sobre Direito Civil é privativa da União. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei do município de São Paulo que proibia a cobrança de multa ou a aplicação de qualquer penalidade por perda ou extravio do tíquete fornecido por estacionamentos.
A autora da ação foi a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alegou invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Elcio Trujillo, lembrou que toda lei municipal deve observar, obrigatoriamente, o princípio federativo da repartição constitucional de competências.
"A Constituição, em seu artigo 22, inciso I, instituiu a competência privativa da União para disciplinar normas atinentes às matérias de Direito Civil. A lei impugnada interfere na exploração econômica da atividade de estacionamento em espaços de propriedade privada, ou seja, matéria de Direito Civil, sendo, portanto, de competência da União."
Para o magistrado, não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, "pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema em questão". Trujillo ainda apontou violação aos princípios da simetria e da separação dos poderes. A decisão foi unânime. (Imagem: divulgação)
Conjur, 23 de fevereiro de 2023