As negociações coletivas entre o SINDEPARK e SINEECAMP, com abrangência territorial em Americana/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Jundiaí/SP, Nova Odessa/SP, Piracicaba/SP, Rio Claro/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP, foram finalizadas. Você pode acessar a íngrega da convenção coletiva no link https://sindepark.com.br/pagina/sineecamp
Informamos que sobre os valores nominais vigentes em 31/08/2024 será aplicado o INPC acumulado no período de 3,71% (três, setenta e um por cento), acrescido de 1,5% (um e meio por cento) de aumento real. Esse reajuste será dividido em 2 (duas) etapas, conforme abaixo:
- 4,46% (quatro, quarenta e seis por cento) a partir de 01/09/2024;
- 0,75% (zero, setenta e cinco por cento) a partir de 01/03/2025.
Ficando certo e ajustado entre as partes que em 1º (primeiro) de setembro de 2025 será aplicado aos salários um percentual de reajustamento igual à integralidade da variação de 12 (doze) meses do INPC, observadas todas as demais disposições desta cláusula e da cláusula 5ª do presente instrumento.
PARA O PERÍODO DE 01/SETEMBRO/2024 A 28/fevereiro/2025
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
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Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
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Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 1.640,00* |
Office-boy/Faxineiro |
R$ 1.341,82* |
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Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.956,24 |
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.600,56 |
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Controlador de Acesso |
R$ 1.640,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 1.341,82* |
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Lavador e Polidor de Veículos |
R$ 1.640,00* |
Lavador e Polidor de Veículos |
R$ 1.341,82* |
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Demais Funções |
R$ 1.761,07 |
Demais Funções |
R$ 1.440,87 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou Piso Mínimo Estadual).
PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE 01/março A 31/AGOSTO/2025
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
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Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
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Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 1.640,00* |
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 1.341,82* |
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Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.970,28 |
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.612,05 |
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Controlador de Acesso |
R$ 1.640,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 1.341,82* |
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Lavador e Polidor de Veículos |
R$ 1.640,00* |
Lavador e Polidor de Veículos |
R$ 1.341,82* |
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Demais Funções |
R$ 1.773,71 |
Demais Funções |
R$ 1.451,22 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou Piso Mínimo Estadual).
Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição
As empresas deverão oferecer aos seus empregados, mensalmente, cesta básica equivalente à importância mínima de R$ 171,70 (cento e setenta e um reais e setenta centavos), a qual deve ser entregue até o primeiro dia útil de cada mês, a iniciar-se no mês de setembro de 2024.
A partir de 01 de março de 2025, a título de antecipação do reajuste da data-base de setembro de 2025, a importância mínima mensal reajustada será de R$ 188,87 (cento e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), a qual deve ser entregue até o primeiro dia útil de cada mês.
Participação nos Lucros e Resultados
Ao título acima, o empregado receberá o importe total de R$ 368,27 (trezentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 184,13 (cento e oitenta e quatro reais e treze centavos) cada uma, respectivamente vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de salários de junho e agosto de 2025, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
Ficando certo e ajustado entre as partes que em 1º (primeiro) de setembro de 2025 será aplicado um percentual de reajustamento igual à integralidade da variação de 12 (doze) meses do INPC ao valor do benefício.