Justiça determina que a prefeitura de São Luís adote medidas para controle do funcionamento de estacionamentos rotativos dentro dos imóveis tombados, localizados no Centro Histórico de São Luís. A decisão é em resposta a uma ação do Ministério Público Federal. Vários casarões e prédios centenários tombados pelo IPHAN foram alterados ou descaracterizados para receber os automóveis que estacionam na região.
A sentença obriga a gestão municipal a definir uma forma de controle da exploração da atividade comercial de estacionamento rotativo em área de preservação histórica. É que mesmo sendo responsável pelo controle do funcionamento desses estabelecimentos, o município de São Luís tem tolerado a operação irregular de tal atividade no centro histórico de São Luís, uma vez que concede alvarás sem qualquer ressalva.
De acordo com avaliação do Iphan, encaminhada ao Ministério Público Federal, verificou-se que muitos imóveis foram parcialmente demolidos ou significativamente alterados para implantação de estacionamentos. Houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas, além de modificações de fachadas dos casarões. Além disso, o município elaborou anteriormente um plano de mobilidade na região Central, com recursos da União, que não foi implementado.
Com a sentença e as informações técnicas apresentadas pelo IPHAN, agora a prefeitura da capital tem prazo de 30 dias para apresentar um levantamento dos estacionamentos rotativos em funcionamento na área de preservação histórica de São Luís. Além disso, aqueles que exercem a atividade de forma irregular devem ser interditados imediatamente. Inclusive os que não possuem autorização de funcionamento por órgãos estaduais e federais vinculados à administração o patrimônio histórico.
O juiz federal Rodrigo Rodrigues Macieira determina ainda que o município deverá implantar medidas de controle de estacionamento e circulação de veículos no Centro Histórico, conforme a previsão contida no Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade da Área Central de São Luís.
Desde 1997, São Luís é considerada Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco pelos quatro mil casarões herdados da colonização portuguesa. Do total de imóveis históricos, 1.500 estão na área de tombamento federal.
Em nota, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que ainda não foi notificada da decisão judicial cujo processo é de 2018.
GT Passos, 11/07/2022