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Saiba mais sobre a anistia da multa da GFIP – Lei Nº 14.397/2022

No dia 8 de julho de 2022 foi publicada a Lei nº 14.397, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A Lei nº 14.397/2022 concede anistia e anula as multas por atraso na entrega da GFIP, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 08/07/2022, data da publicação da lei.

Porém, a anistia não se aplica às empresas com empregados (que tenham informações do FGTS), nem possibilita a restituição ou compensação das multas já pagas. 

Trata-se de lei decorrente do Projeto de Lei nº 4.157/2019 (substitutivo do PL 7.512/2014), aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de dezembro de 2021, que foi vetado pelo presidente da República, cujo veto foi derrubado pelo Congresso em 6 de julho de 2022, que contou com gestões da FecomercioSP pois, no seu entendimento, o argumento do veto era infundado.

O valor mínimo da multa (no caso de declaração sem fato gerador) é de R$ 200, e nas demais situações, de R$ 500. Assim, as quantias cobradas chegam ao montante de R$ 6 mil, por ano, e de até R$ 30 mil, no período de cinco anos.

Desde dezembro de 2013, milhares de contribuintes vêm recebendo autuações decorrentes da multa por atraso GFIP e, apesar de o prazo legal para sua transmissão ser até o dia 7 do mês seguinte à competência das informações (art. 32-A da Lei nº 8.212/1991), a Receita Federal não aplicava as penalidades por descumprimento do referido prazo.

Informativo MixLegal, Assessoria Jurídica FecomercioSP, 11/07/2022

Categoria: Fique por Dentro


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