No dia 9, entrou em vigor o novo horário do rodízio noturno na cidade de São Paulo. O intervalo da restrição passou a ser das 23h às 5h, e não mais das 21h às 5h. A rotatividade de veículos no antigo horário seria válida até dia 15. Entretanto, com a nova determinação, o rodízio noturno atual segue por tempo indeterminado.
Isso porque a restrição segue as determinações do Plano São Paulo (estratégia do governo paulista para combater a pandemia de covid-19 no estado) que tinha fase de transição com data final para 15 de julho. Porém, em 07 de julho,o governo estadual estendeu a etapa de transição e alterou o horário limite do funcionamento de comércios e serviços para 23h (medida entrou em vigor em 09 de julho).
Com isso, o horário do rodízio noturno também foi alterado (23h às 5h), e por tempo indefinido, de acordo com a Secretaria de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo.
Como a fase de transição atual segue válida até 31 de julho, essa deve ser a data em que a Prefeitura da capital irá estabelecer novas diretrizes sobre o horário da restrição de veículos.
O rodízio municipal noturno foi instituído para diminuir a circulação de pessoas nas ruas no período da restrição e promover o isolamento social para diminuir o contágio da covid-19, e por isso segue as recomendações do Plano São Paulo.
Rodízio das 23h às 05h
O novo rodízio noturno entrou em vigor dia 09 de julho em toda a cidade de São Paulo. Confira, a seguir, as placas e os dias da restrição:
Finais 1 e 2: das 23h de segunda-feira às 5h de terça-feira
Finais 3 e 4: das 23h de terça-feira às 5h de quarta-feira
Finais 5 e 6: das 23h de quarta-feira às 5h de quinta-feira
Finais 7 e 8: das 23h de quinta-feira às 5h de sexta-feira
Finais 9 e 0: das 23h de sexta-feira às 5h de sábado
Ao descumprir a medida o motorista cometerá uma infração de natureza média, que pode acarretar multa de R$ 130,16 e à perda de 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).
Para caminhões, o horário tradicional segue valendo: das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final a da placa.
Também não foram alterados o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na capital: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Fonte: Auto Esporte, 15/07/2021