Por entender que a Câmara de Municipal do Rio de Janeiro não tem competência para legislar sobre direito civil, o Ministério Público Federal (MPF) defende a inconstitucionalidade de uma norma carioca que determina a instalação de câmeras de monitoramento em estacionamentos privados. A manifestação, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, destaca ainda que a Lei municipal 5.777/2014, ao impor medidas de segurança nesses estabelecimentos, viola o princípio da livre iniciativa.
O caso está em tramitação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Nunes Marques. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.317.136, apresentado pela Mesa Diretora da câmara municipal carioca, que defende a validade da norma. O órgão questiona no STF a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O acórdão considerou que a legislação impôs aos empresários ônus desarrazoado, violou o princípio da livre iniciativa, além de ter afrontado o princípio da separação dos Poderes e trechos da constituição fluminense.
Ao se posicionar no parecer, opinando pela manutenção da decisão do TJRJ, Wagner Natal acrescenta que a revisão do acórdão estadual implicaria indispensável reexame da norma local, o que contraria a Súmula 280, do Supremo Tribunal Federal – “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”, estabelece o verbete. Por fim, o representante do MPF manifesta-se pelo não provimento do recurso extraordinário.
Íntegra da manifestação no RE 1317136/RJ: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/RE1317136_RJ.pdf
Fonte: Defesa Agência de Notícias, foto: divulgação, 20/07/2021