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Reforma tributária e a emissão de notas fiscais de contribuintes do IBS e CBS

O escritório Badia & Quartim Advogados, assessoria contratada pelo Sindepark, esclarece que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, definiu que os contribuintes do IBS e CBS devem emitir, a partir de 2026, documentos fiscais atendendo ao novo sistema de tributação, inclusive com a indicação das alíquotas teste de 0,1% (IBS)  e 0,9% (CBS), embora sem exigibilidade efetiva dos tributos.

A mesma norma determinou que o prazo para adotar tais medidas será o do primeiro dia do quarto mês da regulamentação do IBS e da CBS,  que se deu no final de abril do ano corrente. Dessa forma, o início da obrigação se dará em 3 de agosto de 2026.

Atendendo ao estabelecido, os contribuintes evitam aplicação de penalidades e a exigência dos referidos tributos no ano de 2026, lembrando que sem o preenchimento correto das informações as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.

O Badia & Quartim está à disposição para esclarecimentos que os associados entenderem necessários.

Categoria: Notícias Sindepark


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