O mercado brasileiro já conta com carros técnicos capazes de rodar sem a intervenção de um motorista sob determinadas condições, mas muitos dos respectivos recursos de condução semiautônoma são desabilitados pelas montadas por falta de legislação que permite seu uso nas vias públicas do nosso país.
A General Motors quer mudar isso e já conversa com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) a fim de preparar o terreno para lançar no Brasil carros equipados com tecnologia proprietária de condução semiautônoma - que, a exemplo de outras montadas, dá um passo adiante e já possibilita transitar sem as mãos no volantes em trechos de rodovias previamente mapeados, como já acontece nas vias dos Estados Unidos, onde a legislação autoriza tal recurso.
Hoje, qualquer sistema de assistência à condução presente em veículos, mesmo os mais avançados, exige a presença de um condutor humano atrás do volante, que necessariamente deve manter as mãos na direção - caso contrário, tais recursos são automaticamente desligados.
Segundo revelou à reportagem do UOL Carros Fabio Rua, vice-presidente da GM para a América do Sul, a ideia, em um futuro ainda indefinido, é disponibilizar aos consumidores automóveis equipados com o sistema Super Cruise (de automação 2+), que pode dirigir o carro sozinho por centenas de quilômetros rodoviários, até trocando de faixa sem nenhuma intervenção do motorista. Dentre os carros da empresa já comercializados no Brasil, o Super Cruise é compatível com os modelos Chevrolet Silverado, Equinox EV e Blazer EV.
As unidades vendidas aqui, porém, não trazem esses recursos mais avançados -General Motors e outros fabricantes liberam apenas assistências de nível 2 ou abaixo disso, como controle de velocidade de cruzeiro adaptativo, frenagem automática de emergência assistente ativo de permanência de faixa -sempre com a exigência de manter as mãos no volante.
Legislação avança no Brasil
Nos países mais avançados em relação aos carros semiautônomos, a mudança nas leis locais foi crucial para que veículos com os recursos descritos acima fossem vendidos. Vale ressaltar que, atualmente, salvo algumas abordagens experimentais, automóveis completamente autônomos não são autorizados em vias públicas de nenhuma nação. Isso porque a automação de nível 3 já permite ao motorista mexer no celular ou assistir na multimídia, desde que esteja em estradas bem demarcadas e previamente mapeadas e não desvie sua atenção da rodovia. Sistemas de nível 4 ou 5 só existem em testes. Ambos permitem automação completa, com o nível 5 se diferenciando por não depender nem das condições climáticas para tanto.
Para que tais tecnologias cheguem ao Brasil, o Congresso Nacional já começou a discutir o tema. Um exemplo disso é o Projeto de Lei 1317/23, aprovado com alterações pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta terça-feira (17) e que abriu votação em plenário. A eventual promulgação do projeto para ser convertida em lei abriria caminho não apenas para os sistemas de nível 2+, como o Super Cruise, mas até para veículos independentes, como os táxis-robôs que operam em regime limitado na Califórnia. O texto deve ser uma base legal para a implementação de veículos independentes no Brasil e criar uma seção incluída no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com normas específicas para tais automóveis. Dentre eles, o texto aprovado pela comissão da Câmara prevê que o carro esteja permanentemente conectado à Internet para fins de controle e eventual necessidade de intervenção remota na condução de determinado veículo.
Também há previsão de que futuras concessões de rodovias exijam adaptação técnica aos veículos que dirigem sozinhos e multiplicadores para multas cometidas com carros autônomos — multiplicadas novamente se o carro estiver vazio. “Tal medida se deve ao fato de que a responsabilidade do condutor nesses casos é de extrema relevância”, explica o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto, em seu voto.
Infrações que seriam agravadas caso ocorressem em veículos autônomos:
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: R$ 88,38 (multiplicados por três)
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível ou energia: R$ 130,16 (multiplicados por três)
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação exigida pela autoridade competente: R$ 130,16 (multiplicados por dois)
Transporte, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de entrar nas áreas destinadas à pesagem de veículos: R$ 293,47 (multiplicados por dois), além de infração gravíssima em vez de grave
Os deputados também realizaram normas programáticas, que delegaram a órgãos como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o papel de definir as minúcias da automação veicular. Essa etapa tende a ser discutida com fabricantes, representantes da sociedade e legisladores de outras áreas. O texto também seguirá à Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará se todos os responsáveis pela introdução dos veículos autônomos no Brasil têm a devida competência para isso. (Imagem: divulgação)
UOL Carros, 18/06/2025
