O Sindepark informa que o reajuste salarial será aplicado em fevereiro de 2021 e não será retroativo, conforme acordado pelos sindicatos (da categoria profissional e econômica) e pactuados nas convenções coletivas de trabalho firmados para o período 2020/2021. Assim sendo, como não há retroatividade, não existirá rescisão complementar firmada em tal período.
Assessoria Jurídica do Sindepark