Um importante instrumento de auxílio às empresas que enfrentam dificuldades financeiras foi novamente disponibilizado. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-Peac), em sua modalidade de garantias, que esteve em vigor em 2020, foi recriado por meio da Medida Provisória (MP) 1.114/22. Sendo assim, desde 22 de agosto, empresários(as) dos mais diversos setores já podem contratar novas operações até 31 de dezembro de 2023.
A medida chega em boa hora, considerando as dificuldades financeiras que as empresas vêm enfrentando por conta da pandemia. Para ter acesso aos recursos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os interessados a contatar o agente financeiro de sua escolha para manifestar o seu interesse de contratação da linha, além de avaliar as condições e se informar sobre a documentação necessária e quando o banco iniciará as operações.
A expectativa é que o programa movimente, nesta nova fase, cerca de R$ 22 bilhões. O projeto é destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro, pequenas e Médias empresas (MPMEs) com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões. Em 2020, foram contratados R$ 92,1 bilhões de financiamentos com garantia, em mais de 135,7 mil operações realizadas por mais de 114 empresas. Importante ressaltar que O FGI-Peac não é uma linha de crédito, mas um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência às instituições concedentes do crédito, garantindo até 80% do valor do contrato.
Os recursos do FGI-Peac são destinados ao financiamento de capital de giro isolado e de investimento em ativos fixos, inovação, aquisição de máquinas, equipamentos e projetos, incluindo capital de giro complementar. Os limites de valores variam entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. As liberações de crédito como garantia do FGI-Peac são isentas de cobrança do Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
A taxa de juros é negociada de forma livre entre o tomador e a instituição financeira que concederá o crédito. A taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora do programa não pode ser superior a 1,75% ao mês.
Os bancos operadores ficam responsáveis por avaliar o uso do FGI-Peac como garantia das operações de crédito. Com isso, mesmo que a MP dispense as garantias pessoais e reais para liberação dos recursos, a instituição ainda pode requerê-las, conforme a política interna de crédito.
A FecomercioSP destaca que a garantia do programa não é seguro de crédito, tampouco isenta o tomador do pagamento de suas obrigações financeiras, conforme orienta o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Por isso, em caso de inadimplência, a instituição financeira responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e dos coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.
Confira as instituições financeiras habilitadas a operar o FGI-Peac pelo link: www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/garantias/peac/relacao-de-instituicoes-financeiras-habilitadas-peac-12-2020
Atuação
As incertezas a respeito dos rumos da economia aumentam o risco de inadimplência, gerando insegurança às instituições financeiras, as quais passam a adotar critérios de aprovação de crédito cada vez mais rigorosos como medida de precaução. A desburocratização na obtenção do crédito poderá colaborar para que os empreendedores tenham acesso aos recursos para fortalecer e planejar o desenvolvimento dos seus negócios, permitindo a manutenção do emprego e da renda, esclarece a Federação.
A FecomercioSP atua, desde o início da pandemia, para que as empresas consigam acessar linhas de crédito barato e sem burocracia como forma de impedir o aumento do desemprego, a falência dos negócios e o agravamento da crise econômica, mantendo-se constantemente engajada em pleitos para que o setor público retome programas que foram importantes neste sentido, mas que chegaram ao fim em algum momento nos dois últimos anos. (Imagem: divulgação)
FecomercioSP, 30/08/2022