O Procon Fortaleza está impedido, por meio de liminares na Justiça, de fiscalizar estacionamentos particulares na capital cearense. A Justiça determinou que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil para órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura que venham a fiscalizar estabelecimentos com base na Lei dos Estacionamentos.
A Justiça acatou o argumento dos empresários. Eles alegam que só quem pode criar uma lei sobre este assunto é a União, e que a Prefeitura estaria interferindo no direito dos proprietários.
As liminares suspenderam efeitos da Lei Municipal nº 10.184/2014. Os parágrafos da lei que foram suspensos garantiam a obrigação dos estacionamentos em realizar cobrança fracionada a cada 15 minutos, a partir da segunda hora de permanência do veículo. Também foram suspensos os parágrafos que tratam da franquia de 20 minutos para estacionamento nos estabelecimentos localizados em shoppings centers e dez minutos nos demais locais.
Alguns estacionamentos, por iniciativa própria, ainda fazem a cobrança fracionada. Mas como não é mais uma obrigação, a maioria voltou a cobrar o valor mais alto.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Fortaleza informou que já ingressou com recursos contra as liminares concedidas. O órgão também comunicou que tomará medidas caso sejam concedidas novas decisões contrárias à Lei dos Estacionamentos.
A diretora do Procon Fortaleza, Claudia Santos, lamentou a decisão. "Uma das atribuições do Procon é fiscalizar as relações de consumo, o cumprimento da legislação, e nessa situação nós estamos impedidos, impossibilitados, de fiscalizar com base nessa lei municipal", criticou.
Fonte: G1/CE - 01/06/2016