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Prefeito entra com ação para derrubar lei que dá gratuidade a PcDs e idosos em Cuiabá

O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar contra uma lei que assegura isenção de pagamento de vagas do Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital para pessoas com deficiência e idosos. A referida lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Cuiabá em 12 de julho de 2024.

Na ação proposta no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Emanuel argumenta que a legislação é formalmente inconstitucional, pois ultrapassa a competência do Poder Legislativo e viola a separação de poderes. Ele destaca que a lei foi promulgada após a Câmara Municipal rejeitar seu veto total, ignorando parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre a matéria.

“Não deve o Legislativo imiscuir-se em atividade de natureza administrativa, representativa dos atos de gestão, de escolha política para a satisfação de necessidades essenciais coletivas, de forma que, ao editar lei estabelecendo as regras de gratuidade para o estacionamento rotativo em vias públicas, ocorre a invasão na esfera de atividade do administrador público”, destacou.

Conforme a ADI, a nova legislação causa graves impactos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo e impõe gastos sem qualquer estudo orçamentário prévio, infringindo a Lei Complementar nº 101/2000.

Por fim, Pinheiro solicita a suspensão liminar da lei até o julgamento do mérito da ação, alegando que a sua implementação imediata acarretaria prejuízos irreparáveis ao erário público e à política pública de desenvolvimento do transporte público municipal.

O novo sistema de estacionamento rotativo, o ‘Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital’, começou a funcionar na capital no dia 20 de fevereiro, após período de orientação.

Até a promulgação da lei, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) havia informado que somente pessoas com deficiência teriam isenção de pagamento desde que tivessem o cadastro atualizado na prefeitura e usassem as vagas destinadas para PcD.

Já os idosos precisavam ter o cadastro atualizado, usar apenas as vagas destinadas à sua faixa etária e realizar o pagamento normalmente.

Hipernotícias, 29/07/2024

Categoria: Geral


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