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Prefeito de Rio Preto veta seguro em carros na Área Azul

O prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), vetou o projeto de lei que previa seguro para veículos furtados ou danificados em estacionamentos da Área Azul, administrada pela Prefeitura, por meio da Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb). A proposta, de autoria do vereador Julio Donizete (PSD), foi aprovada na Câmara em sessão realizada no dia 7 de dezembro.

O projeto previa que o Poder Público fosse obrigado a contratar apólice para ressarcir furto ou danificação de veículo automotor de munícipes usuários do sistema rotativo de estacionamento Área Azul. Edinho afirma que a iniciativa é atribuição exclusiva do Executivo e, por isso, vetou a proposta aprovada no Legislativo.

Vício de iniciativa

"A despeito do conteúdo normativo do referido projeto de lei, evidente que a proposta conta com vício de iniciativa, o que impede a sua sanção pelo Prefeito Municipal, na medida em que tem origem no Poder Legislativo, quando a proposta se relaciona a assunto que invade a gestão dos serviços públicos, a cargo exclusivamente do Executivo", afirma o prefeito no veto.

Ainda de acordo com o governo, a norma gera impacto financeiro no município, mas os valores não foram informados. "A propositura de iniciativa parlamentar, ademais do vício de iniciativa inicialmente identificado, materialmente fere as leis orçamentárias vigentes, incompatíveis com o programa que visa implementar, além de não estar lastreada com a devida demonstração de seus efeitos nas contas públicas, produzindo-se ato de inequívoca ilegalidade e inconstitucionalidade."

O projeto recebeu emenda do vereador Robson Ricci (Republicanos) que tornava facultativa a opção de seguro e permitiria à Emurb cobrar mais pelo estacionamento em via pública, caso o usuário optasse por ter o veículo segurado. Ainda assim, a iniciativa foi barrada pelo prefeito.

O veto será analisado pelos vereadores, em data ainda indefinida. Caso seja mantido, o projeto é arquivado. Se for rejeitado, a iniciativa se torna lei e, a partir de então, só pode ser questionada pelo Executivo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça, em São Paulo.
Fonte: Diário da Região - São José do Rio Preto - 05/01/2022

Categoria: Geral


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