No dia 19 de junho, foram publicadas: a Portaria nº 1.565, do Ministério da Saúde, bem como a Portaria nº 20, da Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e da Saúde, ambas estabelecem orientações gerais de prevenção, controle, mitigação de transmissão para a retomada segura das atividades econômicas.
A Portaria nº 1.565 reforça as medidas de higienização, utilização de máscaras, limpeza de ambientes, isolamento domiciliar, avaliação periódica do cenário epidemiológico local, elaboração e divulgação de protocolos, sugestão para que cada estabelecimento desenvolva plano de ação de reabertura segura. Portanto, seu objetivo é de apoiar as estratégias locais para a retomada.
Já a Portaria nº 20, o objetivo é de prevenir, controlar, mitigar a transmissão, induzir a divulgação de protocolos de segurança, indicando medidas necessárias par a prevenção, controle e mitigação da COVID-19. Além de disciplinar a medidas de prevenção no ambiente de trabalho, as áreas comuns, bem como o afastamento do trabalhador com sintomas da COVID-19.
Assim sendo, estabelece procedimentos de confinamento de casos confirmados, suspeitos de casos confirmados da COVID-19, estabelecendo regras de afastamentos do trabalho.
E como os referidos documentos são autoexplicativos, encaminhamos os anexos para conhecimento.
Para acessar as portarias, clique no link:
Portaria 1.565/2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151)
Portaria 20/2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085)
Fonte: Fecomercio SP, 20/06/2020