O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito pelo portal www.detran.sp.gov.br.
O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após o recebimento da notificação de autuação. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran- SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação. Para fazer o pedido, basta clicar na opção "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade", na área "Serviços Online" do portal. É preciso fazer um cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor irá digitalizar o formulário (por scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (que serão pedidos no ato) para a análise do requerimento.
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida em 100% dos casos. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em2014, aadvertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa.
O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação. Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran. SP (www.detran.sp. gov.br), em "Serviços Online", clicando em "Consulta de pontos da CNH".
Fonte: A Tribuna – Santos, 18/05/2016