Fique atento! Até 31 de março de 2022, os contribuintes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União até o fim de janeiro de 2022. O processo é simples:
- Acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br e siga estes passos: opção > “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clique no menu“Adesão” > “Transação”,ou acesse o site https://www.gov.br/pgfn/pt-br.
- Entrada de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até oito parcelas.
- Pagamento do restante em até 137 vezes – com redução de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargos).
- Cada parcela será atualizada pela taxa Selic.
- Podem participar até mesmo as dívidas em fase de execução ajuizada ou que já tiveram parcelamento anterior rescindido (com exigibilidade suspensa ou não).
Alertas
A transação será rescindida caso o empresário não pague três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado.
A adesão implica a desistência do seu direito de questionar a validade do débito na Justiça, portanto, antes de realizar o processo, veja se a renegociação é realmente viável para a sua empresa.
Apesar da prorrogação do período para essa regularização de débitos, o prazo para opção pelo Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022.
Atuação
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que dá para fazer muito mais pelas empresas. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), por exemplo, foi vetado pela Presidência da República, mas é essencial neste momento. A Entidade já está em contato com lideranças partidárias para que o Congresso restabeleça este direito do empresário.
Fonte: FecomercioSP, 28/01/2022