Liminar concedida em 27.05.2019 na Ação Civil Pública (nº 1022597-20.2019.8.26.0053), proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o IDEC, continua beneficiando todo o setor empresarial.
Na ação, que atacou os efeitos da Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT nº 189, de 28 de dezembro de 2018, foi reconhecido que não pode haver distinção em categorias de passageiros, sendo assim, a decisão liminar possibilita:
- a) Todos os empregadores têm o direito de pagar o valor de R$ 4,30 na modalidade de bilhetes de vale-transporte – Fica proibida a cobrança diferenciada;
- b) Todos os empregados usuários do vale-transporte poderão realizar até 4 embarques, em duas horas – Fica proibida a redução do número de embarques.
Em caso de descumprimento foi arbitrada a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No entanto é importante mencionar que, por se tratar de medida liminar, é passível de modificação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, muito embora já exista jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
O cumprindo da decisão pela Prefeitura de SP, segundo se extrai da decisão, é a partir do dia 10/06.
Destacamos que o Sindepark possui também uma ação de teor semelhante que está aguardando julgamento e, assim que sair a decisão, informaremos às empresas.
Fonte: Sindepark