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Leis sobre valets e portões automáticos

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Foram publicadas no dia 24 de janeiro, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Instrução Normativa 01/2018, que estabelece procedimentos administrativos relativos à emissão de TPUs (Termo de Permissão de Uso) e fiscalização e multas para os prestadores do serviço de “valet” e a Lei nº 16.809/2018, que dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas automáticas e as penalidades quando do não cumprimento da referida lei.

Informamos que os associados do Sindepark que por algum motivo não receberam as íntegras das leis podem acessá-las no acesso restrito do site do Sindepark: http://sindepark.com.br/pagina/leis-e-decretos

Categoria: Fique por Dentro


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