O deputado federal Pompeo de Mattos é o autor o Projeto de Lei nº 3.715/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), com a finalidade de modificar os índices de alcoolemia que punem os condutores de veículos.
Se aprovado o PL, os artigos 255-B, 276 e 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passarão a vigorar com novas redações:
"Artigo 255-B. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"; "Art. 276. A concentração superior a 12 (doze) decigramas de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código". "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 16 (dezesseis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Para o deputado, o excesso de dureza do direito determina a injustiça. "A lei impõe multa pesadíssima ao motorista que for flagrado com mínima ingestão de álcool, além de cassação da licença e outras sanções de caráter penal. Um bafômetro, aplicado de tocaia nas proximidades de uma festa ou de um bar, apanhará inocentes e culpados, tanto os temíveis beberrões quanto os moderados bebedores do chopinho de fim de tarde", justifica.
E acrescenta: "Não é aceitável que com a dureza da lei se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes". E afirma que a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades.
O PL seguirá para o Plenário após ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: site Última Instância, 28 de outubro de 2008