O Projeto de Lei 762/2023 propõe que parte das vagas de estacionamentos sejam destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PcDs) de baixa renda. A proposta apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado.
Pela proposta, para usufruir do benefício, é preciso que o idoso ou PCD tenha renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320 até a data desta publicação) per capita. Os beneficiados terão até uma hora de gratuidade.
Por parte dos estacionamentos, será obrigatório destinar 10% das vagas para a categoria e, caso o estacionamento tenha menos de 10 vagas, ao menos uma deve ser sem custo. A determinação vale para estacionamentos que são abertos ao público. Se a empresa não tiver estacionamento próprio, mas disponibilizar o serviço aos clientes mediante convênio, este também deverá estar dentro da lei.
Como justificativa para o estacionamento gratuito para idosos e PcDs, Kajuru aponta no PL que: "As pessoas idosas ou com deficiência enfrentam barreiras à sua plena participação em nossa sociedade. Felizmente, a sociedade e o governo vêm tomando consciência desse problema, para o qual devemos, todos, oferecer soluções. Uma sociedade é democrática quando pensa em todos, e não apenas na maioria. Onde houver barreiras, compete a todos nós agir para que sejam derrubadas.
A cobrança pelo serviço de estacionamento é uma das barreiras menos visíveis, disfarçada de tratamento isonômico a todas as pessoas, mas seu peso recai desproporcionalmente sobre pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda, afetando sua inclusão social e seu acesso a produtos e serviços. Dessa forma, é justo e necessário que adotemos, no mínimo, medidas compensatórias dessa desigualdade.
Os custos da exclusão sempre recaíram sobre os que são excluídos. Longe de impor um ônus injusto aos estabelecimentos comerciais privados, o oferecimento de estacionamento gratuito, com limitações de tempo e quantidade, apenas começa a compartilhar um pouco o custo da inclusão com outros agentes, atendendo aos princípios da solidariedade, do pluralismo e da não-discriminação”, pontua.
Autopapo, 09/05/2023
Projeto de Lei incorre em evidente inconstitucionalidade material por afrontar a Ordem econômica e o princípio da livre iniciativa.