Aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo presidente do Legislativo de Marília, Marcos Rezende, entrou em vigor dia 1º a lei que permite o estacionamento de veículos de qualquer munícipe em guias rebaixadas irregulares.
Trata-se da Lei Complementar 861, de 30 de abril deste ano, que alterou a matéria original, a Lei Complementar 42 (Código de Obras e Edificações do Município), de 1992. Autor da matéria, o vereador Delegado Wilson Alves Damasceno lembrou a falta de vagas de estacionamento na cidade, sobretudo em locais onde estão situados estabelecimentos comerciais, clínicas e agências bancárias.
“A partir do momento em que o proprietário do consultório, do escritório, da loja, o que seja, abriu uma vaga, ele se aproveitou de um bem público e rebaixou a guia sem autorização. Aquele espaço todo se tornou público. Com esta lei em vigor, o motorista pode sim estacionar na vaga aberta que não compreender a metade da testada (frente) do imóvel”, explicou ele. Segundo Damasceno, se o proprietário do imóvel não concorda que qualquer cidadão pare naquela vaga aberta por ele, é só regularizar a situação, levantando a guia em 50% do imóvel.
Fonte: Jornal da Manhã - Marília - 31/07/2019