Legislação de São Paulo vai ao encontro do Estatuto do Idoso e determina que 5% das vagas em estacionamentos em prédios públicos e privados sejam reservadas para pessoas com 60 anos ou mais
A aposentada Laís Bonfá, de 74 anos, chegou com pressa na unidade do Poupatempo localizada no prédio anexo ao da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ela teve a possibilidade de estacionar bem em frente ao portão de acesso ao prédio, já que duas vagas para pessoas com mais de 60 anos estavam disponíveis.
Assim como Laís, milhões de paulistas têm esse direito e podem utilizar as vagas reservadas em estacionamentos nas ruas, prédios públicos, supermercados, shoppings, entre outros estabelecimentos comerciais. "Utilizo sempre. Facilita bastante a nossa vida", reconhece a aposentada.
A reserva de vagas em estacionamentos para pessoas com mais de 60 anos teve início com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.471, de 2003). Após essa legislação, o Brasil avançou consideravelmente na proteção dos direitos das pessoas com mais de 60 anos.
Em São Paulo, o direito foi reforçado e garantido por meio da Lei 11.759/2004, aprovada pela Alesp. O texto da norma, proposta pelo deputado Emidio de Souza (PT), estipula o mínimo de 5% das vagas nos estacionamentos para os idosos, sendo que a escolha das vagas deve ser feita priorizando o fácil acesso do público.
"Na época, houve um grande debate sobre os direitos dos idosos e a ideia foi trazer essa discussão para implantarmos em São Paulo", comenta o deputado, que faz parte da atual Legislatura da Casa.
Hoje, a medida integra a Lei Estadual 12.548/2007, que reuniu e consolidou diversas normas estaduais relacionadas aos idosos. A legislação é conhecida como a Política Estadual do Idoso e tem como missão facilitar o acesso do público à legislação relacionada ao tema.
Políticas Públicas
O olhar do legislador para os idosos tem se mostrado cada vez mais necessário no País. Segundo dados do IBGE, o total de brasileiros com mais de 60 anos superou 15% da população, sendo que a estimativa é de que essa parcela cresça nos próximos anos.
"Há vinte anos, o envelhecimento era muito pouco observado por políticos, médicos e pesquisadores. Após a criação do Estatuto do Idoso à época, as visões começaram a mudar. Hoje, ainda há muita exclusão dos idosos no Brasil, mas, com trabalho atento e estudioso, nosso país, atualmente, é um dos mais acolhedores para os idosos", comentou Alexandre da silva, secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em evento organizado na Alesp.
Como garantir o benefício?
Para ter acesso ao benefício, a pessoa com 60 anos ou mais deve solicitar o cartão para estacionamento em vaga especial no Detran ou na prefeitura do seu município. Não se faz necessário que o solicitante seja o motorista do veículo.
O cartão deve ser colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar a vaga especial. O benefício tem validade em todo o território nacional. Lembrando que estacionar o veículo nas vagas reservadas aos idosos, sem o cartão, é considerado infração gravíssima (7 pontos na CNH), além de multa e possibilidade de remoção do veículo.
Solicitação pela Internet
Além de presencialmente, há prefeituras que disponibilizam o serviço pela internet. A Prefeitura de São Paulo é um exemplo. A solicitação é feita por meio do Portal de Atendimento SP156. Foi o que fez o aposentado João Benites, 60. "Solicitei super-rápido. Imprimi e já estou usando", comentou.
Alesp, 08/07/2024
Nota: O Sindepark, sempre atento às necessidades de seus associados, disponibiliza um manual completo sobre as regras de vagas especiais, incluindo as destinadas a idosos. Você, associado, pode solicitá-lo por e-mail ou no site do Sindepark, no acesso restrito aos associados.