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Reforma Tributária: texto tem avanços pontuais, mas segue prejudicando os Serviços

O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados para regulamentação da Reforma Tributária traz avanços pontuais, mas segue prejudicando as empresas enquadradas no Simples Nacional e, sobretudo, o setor de Serviços. Na percepção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar de algumas modificações positivas, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. Por outro lado, um pleito de relevância social defendido pela Entidade foi atendido: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Na última semana, a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Superior de Direito, encaminhou, aos membros do GT, nove propostas de ajustes. Dentre as sugestões, as principais propõem justamente aprimoramentos do dispositivo que regula a não cumulatividade, que dispõe sobre as alíquotas de IBS/CBS; da lista de alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA); da transferência de crédito da empresa do Simples Nacional, entre outras. Segundo a Entidade, se acatadas, elas podem aperfeiçoar a legislação — da qual a FecomercioSP é crítica desde o início.

Quanto ao Simples Nacional, a proposta da Federação diz respeito ao dispositivo que limita a transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime, que, no cotidiano do País, são pequenas e médias (PMEs). O texto não teve mudanças e, da maneira como está, limita essa operação apenas a valores correspondentes a tributos “pagos”. É um contrassenso tanto em relação ao que está na Constituição, que fala de tributos “cobrados”, quanto ao sistema atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins. A proposição da FecomercioSP, nesse aspecto, é que o projeto seja alterado em plenário para permitir a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável, além de manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins).

Em resumo, a reforma segue causando perda de competitividade a contribuintes que estiverem no meio da cadeia produtiva, já que o crédito transferido será limitado ao tributo pago no regime único, bem inferior à alíquota de referência. A Entidade salienta que esse ambiente de negócios tem forte participação feminina, correspondendo a 53% das empresas de Serviços enquadradas no Simples.

Cesta básica está desiquilibrada 

O trecho do relatório que dispõe sobre as alíquotas dos itens que compõem a CeNA praticamente não teve grandes modificações — apenas o óleo de babaçu, presente na alimentação da população das regiões Norte e Nordeste, foi incluído. A proteína animal permanece fora da cesta, com a redução de 60% da alíquota de referência. Na visão da FecomercioSP, sua inclusão é relevante para garantir uma alimentação adequada, conforme determina a Emenda Complementar 132.

Outro item essencial, o sal, também não integra a lista. Para a Entidade, a relação de apenas 15 deveria ser ampliada para 19 itens, conforme consta do art. 3º do PLP 35/2024 — projeto que contemplou as sugestões da sociedade civil frutos dos debates promovidos pela coalizão das frentes parlamentares. Além disso, um decreto recente editado pelo governo federal, (11.936, de 5 de março de 2024), que trata das políticas públicas relacionadas à composição da CeNA, elenca as carnes como item essencial para uma alimentação saudável. Ainda assim, para fins tributários, a decisão do Legislativo, até o momento está deixando de fora um alimento importante para a refeição diária do brasileiro.

Produtos de higiene feminina com alíquota zero 

Ainda assim, um pleito relevante da Federação foi atendido: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Em articulações no Congresso, a FecomercioSP destacou que se trata de itens essenciais e caros que têm, juntamente com medicamentos, grande peso no orçamento familiar, principalmente para as pessoas de baixa renda.

Outro avanço relevante foi no período de revisão das listas dos dispositivos médicos, acessibilidade a Pessoas com Deficiência (PcD) e medicamentos, que têm reduções de 60% e 100% da alíquota. O substitutivo reduziu o prazo para inclusão de novos produtos na lista de 365 para 120 dias, permitidas ainda novas inclusões, a qualquer tempo, em período de emergência de saúde pública.

‘Split payment’ tem ajuste parcial

As regras da não cumulatividade, embora sejam um dos pilares da reforma, limitam o crédito aos valores efetivamente pagos, além de estabelecer várias restrições. Para a FecomercioSP, é temerário construir um sistema tributário baseado em uma sistemática complexa de recolhimento, como da liquidação financeira da operação (o denominado split payment), sem garantias de eficácia e desconhecimento dos custos de sua elaboração para o Estado.

A ideia da Federação era que, ao menos, fosse incluído um dispositivo que garantisse o crédito do tributo devido, caso a ferramenta não funcionasse adequadamente. Nesse sentido, foi inserido um dispositivo que permite o creditamento do valor informado no documento fiscal, dispensando a exigência do pagamento do tributo, enquanto não implementado o split payment ou a modalidade de recolhimento pelo adquirente. A alteração atende parcialmente ao pleito da Entidade, que mantém a crítica quanto à restrição ao crédito na hipótese de ser disponibilizado o pagamento pelo adquirente, por entender que tal exigência pode resultar em aumento de obrigação acessória ao contribuinte.

A sugestão às restrições de creditamento relativas a bens e serviços relacionados aos empregados do contribuinte, como a despesa com plano de saúde, não atende à preocupação da Entidade. Isso acontece porque, apesar de destacar que a exclusão ao crédito não se aplica aos serviços de saúde disponibilizados pela própria empresa para empregados, o texto restringe esse serviço prestado durante a jornada de trabalho, ou seja, abrange apenas o médico que atua nas dependências da empresa.

Prazos de devolução

Um aspecto positivo do texto substitutivo é referente ao ressarcimento de tributos pagos. Os prazos para apreciação do pedido foram reduzidos de 60 para 30 dias a contribuintes enquadrados em programas de conformidade, além de mantido o prazo de 60 dias no caso de crédito de ativo imobilizado e para operações compatíveis com o padrão de operações do contribuinte. Também foi reduzido de 270 para 180 dias o prazo para análise nos demais casos, ou seja, aqueles fora do padrão. Em todos as situações, após a apreciação do pedido, o ressarcimento ocorrerá em até 15 dias.

As propostas da FecomercioSP ainda contêm sugestões sobre a transparência da fixação da alíquota de referência — o governo fala em 26,5%, mas sem oferecer as bases do cálculo utilizado —, sobre as regras do cashback para famílias de baixa renda e aumento nos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional.

Agenda da FecomercioSP

Crítica da reforma desde o início, a Entidade participou ativamente dos GTs criados pela coalizão das frentes parlamentares que apresentaram projetos de regulamentação do texto aprovado.

Segundo a FecomercioSP, esse tema está longe de se esgotar. Embora a Reforma Tributária esteja perto de ser regulamentada, há espaço para seguir discutindo os efeitos perversos de um Estado que arrecada muito (32% do PIB), oferece serviços ruins, burocratiza o ambiente de negócios e alimenta a desigualdade.

Não é de hoje que a Federação destaca que, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que aumente impostos, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. Esse deve ser o foco das futuras discussões nacionais.

A Entidade entende ser o momento de avançar em discussões estruturais rumo a uma Reforma Administrativa do Estado que inclua a gestão da máquina pública, do quadro de salários dos servidores até o fornecimento de serviços.

FecomercioSP, 05/07/2024

Categoria: Geral


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