Em sessão virtual encerrada no último dia 14/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do estado do Rio Grande do Norte (RN), que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. O colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6075), ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, prevaleceu. Segundo eles a Lei estadual 10.461/2018 ultrapassou o campo da defesa do consumidor para fixar valor de tarifa de estacionamentos privados, além de impor sanções aos infratores. Para o relator, a Assembleia Legislativa potiguar agiu no âmbito do Direito Civil, invadindo a competência normativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Na decisão ficaram vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, pela improcedência da ação. Segundo Fachin, trata-se de norma de proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos IV e VIII, da Constituição).
Fonte: Com informações do Supremo Tribunal Federal, 21/05/2021