O juiz Douglas Borges da Silva indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação popular movida pelo advogado Carlos Crepaldi Júnior e pelo defensor público Fábio Henrique Esposto contra o decreto municipal da Zona Azul. Na ação, os autores visavam garantir que nenhum cidadão que utilize o estacionamento rotativo pago Zona Azul fosse multado.
Eles sustentaram que o decreto municipal para que a prefeitura assumisse o serviço de forma temporária era ilegal. Em sua decisão, o juiz da 3ª Vara Cível argumentou que “o ato mencionado na inicial não guarda características de ato lesivo à Administração Pública, embora possa não ser vantajoso para aqueles que se utilizam de vagas de estacionamento rotativo no centro de Barretos”.
Também sustentou que “o interesse motivador da presente ação popular é, nitidamente, de cunho particular, pois visa salvaguardar direitos de consumidores que se valem das vagas de veículos nas áreas denominadas Zona Azul".
O magistrado fundamentou sua decisão no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil (quando o autor carecer de interesse processual) e determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Os autores da ação informaram que irão recorrer ao Tribunal de Justiça da decisão em primeira instância.
Fonte: O Diário - Barretos - 24/10/2017