O contribuinte que deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora que incidem sobre o valor, com base na taxa Selic. Todavia, depois de 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Caso a inadimplência permaneça, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. O dono do veículo não poderá aproveitar um eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista, por exemplo. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, quem não quitar o imposto fica impedido de licenciar seu veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran-SP. Dessa maneira, o modelo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. Confira o calendário de pagamento em São Paulo.
O que acontece com quem não paga o licenciamento do veículo?
De acordo com o artigo 230, inciso V., do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo que não esteja devidamente licenciado” é infração gravíssima. O motorista que cometê-la está sujeito a apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Assim, para o licenciamento ser emitido, o veículo precisa estar com todos os débitos vinculados quitados.
No Estado de São Paulo, o licenciamento é feito digitalmente, sem necessidade do contribuinte ir a uma unidade do Detran ou do Poupatempo. Dessa forma, o proprietário deve informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) ou nas Lotéricas.
Fonte: Estadão, 11/03/2021