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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

O Badia & Quartim Advogados, escritório que assessora o Sindepark, dá destaque novamente a este assunto para informar que recentemente o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE 592.616 em sede de repercussão geral (Tema 118) para reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento do STF, explica a assessoria, é de que os valores referentes ao ISS não acrescem a receita das empresas pelo seu caráter transitório. (Imagem: divulgação)

Categoria: Fique por Dentro


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