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Estudo contesta municípios e vê interdependência entre ISS e ICMS

A arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) dos municípios e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados não depende apenas, respectivamente, do crescimento isolado dos setores de serviços e da indústria. Há interdependência das bases tributáveis dos dois impostos e forte correlação entre a base do ISS e o desempenho de setores que contribuem com o ICMS, o que tende a dar aos dois tributos dinamismo parecido no longo prazo.

Essa é a conclusão de estudo divulgado pela Febrafite, que reúne em nível nacional as associações de fiscais de tributos estaduais. A entidade defende que a unificação do ICMS e do ISS em um novo tributo no modelo de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) seria vantajosa para Estados e municípios porque mitigaria riscos e volatilidade da arrecadação em diferentes conjunturas, além de reduzir as discussões sobre incidências sobre determinados serviços, como os de comunicação e informação. Prefeituras, especialmente de capitais e grandes cidades, têm se colocado contra a unificação, sob argumento de perda de autonomia sobre uma receita de ISS que, defendem, tem evoluído de forma mais favorável do que a de ICMS.

O estudo reconhece que houve desempenho melhor do ISS em relação ao ICMS principalmente entre 2010 e 2015, mas credita isso não ao maior dinamismo de sua base tributável, mas sim à melhora da eficiência arrecadatória dos municípios, além de mudanças na legislação ou aumento na carga tributária. “Há um mito de que o ISS levaria vantagem no longo prazo sobre o ICMS porque a base de serviços tende a crescer mais ou é mais dinâmica do que a de bens e mercadorias”, diz Rodrigo Spada, presidente da Febrafite.

O estudo considerou bases tributáveis aproximada dos dois tributos estimadas com base em dados da Tabela de Recursos e Usos (TRU) do IBGE. A TRU traz o nível mais desagregado das atividades econômicas, com dados de produção e importação de diversos setores e para onde são destinadas: consumo das famílias, investimentos, exportações e consumo intermediário, relativo a insumos para produção de bens e serviços.

O estudo destaca que o ISS tem caráter cumulativo. Isso significa que o tributo municipal é cobrado não somente sobre itens de consumo final do governo e das famílias, mas também sobre todos os serviços que servem de insumo na produção de bens e serviços. O ICMS incide também em toda a cadeia produtiva, mostra o estudo, mas gera crédito, embora com exceções à regra.

Segundo o levantamento, cerca de 26% da base tributável do ICMS abrange atividades econômicas que atendem ao consumo intermediário em vez do consumo final. No caso do ISS, o consumo intermediário representa parcela ainda maior, de 50% da base tributável. “Em ambos os casos, portanto, existe uma interdependência das bases tributáveis e, principalmente, uma forte correlação entre a base do ISS e a performance dos setores que contribuem com o ICMS por adquirirem serviços tributados pelo ISS”, diz o estudo.

O levantamento mostra que entre 2010 e 2019 as bases tributáveis estimadas com base na TRU cresceram em média em 7,5% no ICMS e em 7,4% no ISS, salienta Spada. Ou seja, subiram praticamente à mesma taxa, embora o consumo final de serviços vinculados ao ISS tenha crescido a uma taxa média de 10,6%, e o consumo final de bens e serviços tributados pelo ICMS, a uma taxa de 7,7% ao ano.

De 2019 a 2021, ressalta o estudo, a arrecadação do ISS cresceu menos que a do ICMS. O desempenho do tributo municipal só não foi pior, diz a pesquisa, graças à correlação da base tributável do ISS com a indústria.

O valor adicionado do ICMS nesse período cresceu em média 13,6% enquanto o do ISS subiu apenas 2,2% ao ano. Isso porque a indústria, o agronegócio e o comércio cresceram expressivamente mais do que os serviços, que tipicamente compõem a base do ISS. Mas como o ISS é fortemente influenciado pelas aquisições de serviços realizadas por todas as empresas, inclusive as industriais, e pelo comércio eletrônico, o imposto municipal acabou tendo crescimento médio anual de 10,7%, taxa não tão distante dos 13,3% ao ano do ICMS.

Valor Econômico - Brasil - SP - 08/10/2022

Categoria: Geral


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