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Estacionamentos podem ser penalizados por cobrança abusiva em Salvador

Os estacionamentos privados estão instalados em diversas cidades do Brasil prestando serviços aos milhões de condutores. A regulamentação e fiscalização ficam a cargo dos Procons espalhados pelos municípios, além da Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz).

Porém, há algumas dúvidas e questionamentos a respeito das obrigações dessas empresas quanto ao valor cobrado, as responsabilidades enquanto prestadora de serviço e forma de cobrança das horas em que o cliente permanece no estabelecimento.

O BNews ouviu especialistas no tema para entender o que diz a legislação, o porquê de cobranças abusivas em eventos como shows e a quem o consumidor deve reclamar em caso de notar alguma irregularidade.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, respondeu à reportagem que “os estacionamentos privados devem seguir as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como legislações municipais e estaduais que regulamentam o setor". A fiscalização pode ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, além de outras entidades reguladoras.

Acrescentou que as referidas empresas “devem garantir informação clara e ostensiva sobre os preços praticados, tempo de tolerância, regras de permanência e eventuais responsabilidades sobre danos aos veículos.” Disse ainda que qualquer prática abusiva deve ser denunciada aos órgãos de controle.

Um dos pontos observados pelo BNews, em Salvador, é a prática de cobranças exorbitantes em alguns estacionamentos por conta de eventos, causando assim um desconforto para o cliente. Se, habitualmente, a empresa cobra R$ 20 por hora de permanência, quando ocorre um show passam a cobrar 4 ou 5 vezes mais. Segundo o Senacon, essa prática pode ser caracterizada como abuso de poder econômico.

“A prática de aumentar os preços durante eventos pode configurar abuso do poder econômico, caso o reajuste seja excessivo e sem justificativa razoável. O CDC, no artigo 39, inciso X, veda o aumento injustificado de preços. O consumidor que se sentir lesado pode denunciar a prática ao Procon, ao Ministério Público ou até mesmo registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, para que a empresa seja investigada”, pontuou a secretaria em resposta ao BNews.

Para o advogado Cândido Sá, especialista em Direito do Consumidor e Gestão de Crise, a Lei Municipal 8055/11 dispõe sobre a cobrança das tarifas dos estacionamentos privados, mas não há nada específico sobre quanto cada estabelecimento pode cobrar. Segundo ele, a regra basicamente é que o valor deve estar visível e ter tanto o valor correspondente à 1h quanto o valor a partir de 15 minutos, que é o tempo de tolerância.

A Senacon disse que não há legislação nacional específica sobre tempo de tolerância, mas o CDC assegura o direito à informação clara e adequada. Caso o tempo de tolerância não seja informado previamente de forma visível, a cobrança pode ser considerada indevida. Se o consumidor for cobrado de maneira desproporcional (como pagar uma hora inteira por apenas alguns minutos de permanência), ele pode questionar a prática junto ao Procon, com base no princípio da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.

Outra questão que foi suscitada é a respeito da responsabilidade dos estacionamentos quanto aos objetos deixados nos veículos bem como algum dano que venha a ser causado ao próprio carro.

A Senacon e o advogado Cândido Sá esclarecem ser a empresa responsável pelo veículo e objetos deixados neles, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre o tema: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento”.

“Se um carro sofrer dano ou houver furto de objetos dentro do estacionamento, a empresa que presta o serviço pode ser responsabilizada, pois há uma relação de consumo e, consequentemente, uma obrigação de custódia”, esclareceu a Senacon.

BNews, 17/05/2025

Categoria: Geral


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