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Estacionamentos devem ter avisos para evitar abandono de crianças (Manaus/AM)

MANAUS – Estacionamentos públicos e privados no Amazonas devem alertar sobre o abandono involuntário de crianças em veículos através de afixação de cartaz ou informação sonora. A determinação consta na Lei nº 5.927, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 14.

O aviso, em caso de cartaz, deverá ser afixado em local visível com os seguintes dizeres: “Aviso: alertamos aos responsáveis que, ao sair do veículo, atentem para a presença de crianças em seu interior.” Lei estadual nº 5.927/2022.

A Lei já está em vigor e os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem à determinação.

Fonte: Amazonas Atual, 17 de junho de 2022

Categoria: Geral


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