Desde o ano passado, a Superintendência de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), está implantando o Estacionamento Rotativo em Aracaju para disciplinar o uso do espaço público com o compartilhamento das vagas. Desde ontem (18), entrou em funcionamento a segunda fase no Centro da cidade beneficiando a população e o comércio local.
As novas vagas são destinadas a veículos de passeio e de porte médio, motocicletas e vagas especiais para deficientes físicos e idosos.
De acordo com o superintendente da SMTT, Nelson Felipe, o sistema rotativo representa melhoria para a população e beneficia o comércio. “A segunda etapa já devia ter sido implantada há algum tempo, mas, por problemas técnicos, só agora conseguimos. Já chegamos até a avenida Barão de Maruim, o próximo passo será o bairro São José onde também tem uma grande demanda de vagas de estacionamentos”.
Para quem trabalha na região central e precisa de um tempo maior de permanência, foi criado um bolsão com 300 vagas, próximo ao Mercado Central, onde será permitida a permanência por até quatro horas, cobrando o valor de duas horas.
O cidadão que desejar utilizar as vagas de estacionamento rotativo poderá comprar créditos avulsos pela internet ou nos pontos de venda de tíquetes, que funcionarão em estabelecimentos comerciais da região, a cerca de80 metrosda vaga desejada. Ou pode adquirir créditos por meio do aplicativo E-Aju, que possibilitará o cadastramento de mais de uma placa para o mesmo usuário e emitirá alerta com o tempo restante de estacionamento.
Por meio do aplicativo, o usuário também terá informações sobre o saldo disponível, mapa com a localização das vagas e pontos de vendas de tíquetes.
Valores
O valor da tarifa referente à utilização do sistema para veículos de passeio será de R$ 1,50 por hora, R$ 3 para veículos de carga e R$ 1,00 para motocicletas. Sendo possível a contratação do serviço por 30, 60, 90 ou 120 minutos, pagando apenas pelo tempo utilizado.
Para garantir a rotatividade do estacionamento, a permanência na vaga tem um limite máximo de duas horas. O veículo que exceder o tempo máximo de permanência cometerá uma infração média por estacionar em local proibido e poderá receber uma multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo.
Fonte: G1/SE, com informações da SMTT, 18/04/2016