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Estacionamento não deve usar placa que o exime por furtos (MG)

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Os estacionamentos não podem se eximir da responsabilidade de ressarcir o motorista caso algum objeto seja furtado de dentro do automóvel, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa razão, quando esses estabelecimentos optam por divulgar em placas que não se responsabilizam por objetos deixados no carro, estão desrespeitando o CDC e podem ser multados pelo Procon–MG. “Nenhuma prática infratora do código pode ser divulgada. Se o estacionamento afirma em uma placa que ele não se responsabiliza e for fiscalizado, além de retirar a placa, ele irá pagar uma multa”, afirma o promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), Fernando Ferreira Abreu. Segundo Abreu, no ano passado, cerca de 200 estacionamentos foram fiscalizados pelo Procon. “Quase a totalidade deles tinha a placa, que teve que ser retirada, e eles foram multados”, declara.

O promotor Fernando Abreu ainda ressalta que o estacionamento não pode solicitar uma declaração de bens. Na região metropolitana de Belo Horizonte, alguns estacionamentos divulgam que se responsabilizam pelo furto desde que o consumidor declare antes qual objeto estava no automóvel. “Não faz sentido algum. Além de ser um constrangimento desnecessário, aumenta a sensação de insegurança. Se você tem um objeto de valor dentro do carro, vai querer declarar? Claro que não”, indaga Abreu.

Nota:

O Sindepark ressalta a importância da declaração de bens por parte do motorista, pois as empresas só podem ser responsáveis por aquilo que têm conhecimento. 

Fonte: O Tempo - BH - 20/06/2016

Categoria: Geral


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