A falta de uma lei ou norma específica que regule a cobrança em estacionamentos privados, em Salvador, tem deixado muitos motoristas na bronca. Eles reclamam, principalmente, do abuso nos preços para se estacionar nos espaços, sem contar os diferentes formatos de cobrança entre um estacionamento e outro, além da questão do tempo de tolerância permitido.
Enquanto uns trabalham com os valores fracionados, outros cobram os valores da chamada hora cheia. A reportagem da Tribuna da Bahia percorreu alguns pontos da capital baiana e pôde constatar a situação. Em um estacionamento que fica na Rua do Tijolo, no Centro Histórico, o valor da hora custa R$ 12. Já quem permanecer no local por até 30 minutos terá de desembolsar a metade do valor.
Em outros locais, como em um estacionamento que fica no início da Rua Carlos Gomes, os preços são semelhantes. A diferença é que são também cobrados tempos de permanência por até 15 minutos (R$ 3) e 45 minutos (R$ 9). Por lá, o valor por minuto custa R$ 0,20. Em outro estacionamento próximo ao Largo 2 de Julho, os valores cobrados estavam um pouco mais baixos, seja para quem fosse ficar apenas 15 minutos (R$ 2) ou uma hora (R$ 8).
Estudos
A reportagem da TB entrou em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) que informou, através da assessoria de comunicação, que só realiza fiscalizações nos estacionamentos privados de Salvador para conferir a situação do Termo de Viabilidade de Localização (TVL), documento que autoriza o espaço a exercer a atividade escolhida.
Em caso de irregularidades nesta documentação, o dono é notificado para realizar a sua atualização. Mas, ao que parece, uma luz no fim do túnel dessa polêmica está surgindo – em2013, aLei Municipal 8.055/2011, que dispunha sobre a cobrança das tarifas nos estacionamento privados foi suspensa pelo juiz Ruy Almeida Brito sob a alegação de inconstitucionalidade.
De acordo com o vereador Cláudio Tinoco, um estudo está sendo realizado com o objetivo de dar uma maior padronização com relação à cobrança nos estacionamentos privados da capital baiana. “Deve ficar pronto em 15 dias. Estamos fazendo estudos em cima de legislações existentes e utilizando de algumas referências. Uma delas é um projeto de 2013 sancionado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, com relação às regras de fracionamento. Vamos apresentar um novo projeto com algumas regras básicas, mas objetivas e claras, para acabar com essa eterna expectativa de uma decisão judicial”, contou o vereador.
Fonte: Tribuna da Bahia - Salvador – 18 de fevereiro de 2016
Nota do Sindepark:
O Sindepark ressalta que a atividade estacionamento é realizada pela iniciativa privada, e defende que a variação de preços e formas de cobrança são salutares para o mercado. O que não é admissível é a imposição de uma forma de cobrança e um preço único, em função das planilhas de custos de cada empresa e suas diferentes unidades e da lei de oferta e procura.