Por Jorge Hori*
Estacionamento, ou a atividade de serviços pagos de locação temporária de vagas para estacionamento de veículo, é tipicamente uma iniciativa privada. Mas, legisladores estão sempre propensos a regulá-la sob o pretexto de defesa do consumidor.
A diferença fundamental entre a atividade econômica livre ou regulada está na sua essencialidade. Assume-se que na atividade essencial o consumidor é obrigado a adquirir ou usar e se a concorrência for restrita o Estado é obrigado a regular para que o consumidor fique sob o inteiro domínio do ofertante. Mesmo o essencial, como o suprimento de alimentos, é mantido livre, sujeito apenas aos requisitos sanitários, uma vez que existe ampla concorrência.
Estacionamento de automóvel não é uma atividade essencial. É uma oferta de comodidade. O antecedente, que é a posse de um automóvel próprio, também é uma comodidade. A pessoa tem opções para a sua movimentação urbana, sendo uma delas o táxi, que dispensa o carro próprio e a necessidade de estacioná-lo. É ainda uma atividade privada regulada porque anteriormente a concorrência era restrita. Com a ampliação da oferta, inclusive os suportados por aplicativos da tecnologia da informação, a própria regulação dos preços dos serviços se torna desnecessária.
Serviço de estacionamento não é uma demanda primária. Nenhum motorista tem como fim estacionar o seu veículo. Ele se destina a um determinado local em função de uma necessidade ou desejo, seja de trabalho, de reunião ou visita, de educação, de compra e de outras atividades urbanas. Se optar por ir ao local com o seu carro, quer encontrar um local para estacioná-lo. E tem opções. Ao ir a um centro médico, pode desejar encontrar um estacionamento no mesmo imóvel. E terá que se dispor a pagar o preço cobrado. Se não estiver disposto, poderá buscar alternativa em imóveis vizinhos ou locais próximos, com preços e condições mais favoráveis. Trocará a comodidade pelo menor preço. A sua opção não precisa nem deve ser regulada pelo Estado, a menos que o proprietário de carro seja considerado hipossuficiente. O que seria um contrassenso, embora políticos tendam a se considerar como tal, confundindo interesses ou visões pessoais com os públicos.
O mercado tende a unificar o modelo de cobrança e o valor dos preços. No caso, a principal opção é a cobrança por hora, com valor maior da primeira hora.
Toda atividade econômica tem custos fixos e variáveis. Os custos fixos são cobrados pelo ingresso no estacionamento, independente do tempo de permanência. Esse deve cobrir os custos variáveis.
O principal custo fixo é o aluguel da área, que é cobrado pelo proprietário e não pelo operador. O proprietário cobra a locação pelo tamanho da área, não pela frequência do uso. E o operador precisa complementar com investimentos para facilitar a prestação dos serviços.
Já o consumidor não tem ou não aceita a cobrança pelo ingresso, por achar que está pagando pelo que não está usando.
A redução da fração de tempo para efeito de cobrança, passando de hora para meia hora ou quinze minutos, reduz a impressão do consumidor, mas não o elimina.
No caso dos serviços de táxis, a tarifa prevê uma "bandeirada" e cobrança pela quilometragem e tempo de permanência no táxi (a hora parada). Se entrar no táxi já terá que pagar um valor, independente da movimentação.
A "bandeirada" será sempre cobrada e pela primeira fração de tempo, seja hora, quarto de hora ou minuto.
Caberá ao usuário optar por usar ou não. Mas cabe também ao prestador de serviço esclarecer ao usuário o que ele está pagando pela "bandeirada".
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
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