Quem costuma parar seu veículo no Shopping ID, em Brasília, não deve demorar mais do que 15 minutos após o pagamento da tarifa de estacionamento do local. Isso porque o juiz de Direito substituto, José Rodrigues Chaveiro Filho, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, desobrigou o Shopping ID a conceder prazo de tolerância de 30 minutos para saída dos usuários, após o pagamento da tarifa de estacionamento.
Uma empresa de empreendimentos imobiliários que explora economicamente a atividade de locação de vagas de garagem, nas modalidades mensalista e rotativo, do referido shopping de Brasília, ajuizou ação contra o Distrito Federal após a lei distrital 5.853 entrar em vigor.
A norma estabelece a tolerância máxima de permanência de 30 minutos em estacionamentos de shopping centers e hipermercados após o pagamento da tarifa. No estacionamento, a tolerância concedida é de 15 minutos para saída após o pagamento. Na ação, ele defende que a lei é inconstitucional.
O DF, por sua vez, defendeu a constitucionalidade do ato normativo atacado, afirmando que dispõe, em sua substância, sobre direito do consumidor e não sobre direito civil. Argumentou ainda que não há isenção de pagamento, mas regulação do tempo de tolerância entre o pagamento da tarifa do estacionamento e a saída do usuário do local.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa ao desobrigá-la do dever de conceder prazo de tolerância de 30 minutos para saída após o pagamento da tarifa do estacionamento. José Filho endossou que o tempo de tolerância estipulado pela lei distrital pode prejudicar a livre iniciativa:
"A disposição legal em comento, embora certamente revestida de boa-intenção, possibilita, na verdade, que o usuário efetue antecipadamente o pagamento e depois permaneça 'gratuitamente' no local até que o prazo máximo de tolerância de esvaia, postura que tem inequívoca potencialidade para afetar negativamente de maneira adversa as receitas auferidas pelo empreendedor com a exploração da propriedade privada, ofendendo, ademais, a livre iniciativa, situação não tolerada pela Constituição da República."
Fonte: Migalhas.com.br, 18 de março de 2018