Data limite para início do envio das obrigações de SST ao eSocial do grupo 4 é 1º de janeiro de 2023, mas ainda existem empresas que não se adequaram e podem ser multadas, de acordo com a legislação.
A partir das 8 horas do dia 1º de janeiro de 2023 as empresas do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, devem iniciar o envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. É o que determina a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, prorrogando o cronograma de implantação do sistema eSocial do grupo em relação às fases 3 (Folha de Pagamento) e 4 (SST).
Segundo a portaria, as Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações. Porém, muitas dessas organizações encontram dificuldade para cumprir os processos, encaminhar as documentações necessárias e as informações corretas. Muitas vezes, isso ocorre por desconhecimento dos responsáveis, que acabam recorrendo aos escritórios de contabilidade para suprir essa deficiência.
“Equivocadamente, empresas com funções que não estão expostas a riscos ocupacionais acham que não precisam enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Mas isso é um equívoco. Apenas empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST ao eSocial”, comenta Renan Soloaga, CEO da IndexMed, startup especializada em soluções de tecnologia para apoiar as empresas a ficarem em compliance com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.
Multas
O descumprimento do envio das obrigações ao eSocial pode levar a multas que, por exemplo, variam entre R$ 452,53 e R$ 4.025,33, nos casos de falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Já o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42. A empresa também pode receber multa entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou realizá-los fora do prazo.
Dino, 28/11/2022, website: http://www.indexmed.com.br