Caso a reforma tributária sobre consumo estabeleça um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o novo imposto subnacional, unindo o atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), entrará em vigor em 2027, num cenário mais “realista”, ou em 2026, numa visão mais “otimista”, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda. Também no modelo dual, o IVA federal deve entrar em vigor em meados de 2025, substituindo de forma imediata o PIS e a Cofins.
A informação foi dada ontem (8/5) em evento sobre reforma tributária promovido pela Imagine Brasil, iniciativa da Fundação Dom Cabral (FDC).
O governo federal espera que o Congresso defina a reforma tributária sobre consumo com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e na PEC 110/2019. As duas PECs estabelecem a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, cobrado no destino, com a junção dos tributos federais PIS Cofins e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal. A maior diferença entre as duas propostas é que a PEC 45/2019 estabelece um IVA único enquanto a PEC 110/2019 sugere IVA dual, um no âmbito federal, e outro subnacional, reunindo ICMS e ISS.
Appy diz que a expectativa é que a emenda constitucional da reforma tributária seja aprovada neste ano e que a lei complementar regulamentando o novo modelo de sistema tributário seja aprovada até meados de 2024.
Considerando um IVA dual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) federal ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal entraria de forma imediata, reunindo PIS e Cofins, a partir de meados de 2025, porque a Receita Federal, diz Appy, entende que é preciso pelo menos prazo de cerca de nove meses para que as empresas e o poder público se preparem para a mudança.
“No caso dos Estados e municípios o começo da transição é mais longo por dois motivos: o primeiro é que é preciso montar a estrutura de gestão compartilhada do novo imposto, o que demora algum tempo.” O segundo motivo, explica, é que se usará a própria experiência da junção do PIS e da Cofins, da parte federal, seja com IBS, seja com CBS, como sendo um período de teste para se fazer a migração do ICMS e ISS para o novo IVA subnacional. “Entendemos que isso começaria em 2027, mais realisticamente. Sendo mais otimista, em 2026.” A transição terminaria em 2030 ou 2031.
Appy defende que o período de transição não elevará a complexidade do sistema tributário para os contribuintes. Ele explica que a entrada do IVA federal será imediata, com eliminação do PIS e da Cofins. Além disso, diz ele, o IVA federal e o IVA subnacional terão uma só legislação, o que garantirá simplificação.
O período de transição dos atuais ICMS e ISS para o novo IVA subnacional, ressalta, é importante para não haver mudança repentina dos preços relativos e também para manter os benefícios fiscais de ICMS já concedidos com prazos de vigência estabelecidos.
O secretário ressaltou ainda que, no caso do IVA dual, o novo imposto subnacional terá gestão compartilhada entre Estados e municípios, com manutenção da autonomia dos entes.
Para Carlos Eduardo Xavier, presidente do Comsefaz, comitê que reúne secretários de Fazenda estaduais, é preciso consenso entre Estados e União sobre detalhes da reforma. Segundo Xavier, entre os pontos que suscitam discussão entre os governos estaduais está o financiamento do fundo de desenvolvimento regional e a compensação a Estados produtores com a tributação no destino. Xavier ressalta, porém, que os Estados são a favor de um IVA porque os “entes estatais já perceberam que o modelo atual faliu”.
Valor Econômico - Brasil - SP - 09/05/2023