A cobrança dos condutores é feita diretamente pelos monitores das vagas. O valor é de R$ 2,00 pelo período de uma hora de estacionamento contínuo, com 15 minutos de tolerância na primeira hora. Não haverá o fracionamento da cobrança. O valor será calculado sobre a hora cheia.
De acordo com o secretário da Pasta, Capitão Abreu, inicialmente, o tempo máximo de permanência nas vagas é de duas horas. “Nosso principal objetivo é ordenar o uso das 202 vagas distribuídas entre as ruas Duque de Caxias, Barão de Guapy, São Sebastião, Monsenhor Costa e Andrade Figueira, além das avenidas Joaquim Leite e Domingos Mariano e entorno do Parque Centenário”, detalhou.
O secretário também esclareceu que, se o prazo previsto for ultrapassado, o condutor ou proprietário do veículo deverá fazer a recarga do valor. “Quem for notificado deverá procurar um monitor do rotativo ou se encaminhar ao Centro Estratégico de Segurança Pública para resolver a questão.”
Os monitores vão orientar os condutores dos veículos quanto ao tempo máximo permitido e o respectivo valor e outras questões, como por exemplo, a proibição do estacionamento de motos onde houver rotativo.
Quem se recusar ao pagamento pelo uso da vaga poderá sofrer sanção administrativa, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, com a remoção do veículo e multa de R$ 197.
O valor arrecadado com o estacionamento rotativo é destinado ao custeio do próprio sistema, além de ser revertido em investimentos previstos na legislação municipal.
Fonte: A Voz da Cidade - Barra Mansa - RJ - 30/04/2022