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Autorregularização fiscal de tributos municipais de São Paulo

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que mais de 15 mil contribuintes da Capital receberam notificações de divergências ou inconsistências fiscais detectadas a partir do cruzamento de dados.

O procedimento faz parte do Sistema de Conformidade, lançado em 2025, que integra o Programa de Conformidade e Autorregularização Fiscais – São Paulo em Dia, cujo objetivo é estabelecer um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária.

As notificações foram encaminhadas pelo DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e indicam os prazos para que cada contribuinte realize a autorregularização.

Como consultar as pendências:

Acesse o DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte ou o Sistema de Conformidade da Secretaria da Fazenda;

Consulte as divergências ou inconsistências apontadas a partir do cruzamento de dados;

Siga as orientações indicadas para a regularização voluntária, de acordo com cada tipo de alerta.

Prazos para regularização:

- Até 30/08/2025 – contribuintes incluídos no primeiro lote;

- Até 15/09/2025 – contribuintes incluídos no segundo lote.

Atenção: Após os prazos, poderá ser instaurada operação fiscal para apuração e constituição de eventuais créditos tributários, com incidência de multas punitivas.

Cabe destacar que na hipótese de serem encontradas pendências fiscais em aberto, o contribuinte poderá selecionar os débitos tributários para aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), que possibilita o pagamento em até 60 parcelas, de acordo com o valor total devido, inclusive coma possibilidade de redução do valor das multas atribuídas ao caso, como pode ser visto neste link: https://pat.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPAT.aspx

FecomercioSP, Mix Legal Express, 25/08/2025

Categoria: Fique por Dentro


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